Na sua última viagem você enfrentou:
✅ Problemas com cancelamento de voo?
✅ Atraso de voo?
✅ Overbooking?
✅ Extravio de bagagem?
Neste artigo você vai ver quais são os seus direitos diante dessa situação e quais são os primeiros passos para buscar a justiça.
RECORRA AOS SEUS DIREITOS ANTES DO PRAZO:
Para buscar os seus direitos e reintegrar um processo contra a companhia aérea, é preciso respeitar o limite de tempo.
Para voos internacionais, o prazo são de 2 anos contados da data do voo, já para voos nacionais, o prazo são de 5 anos.
O SEU VOO FOI ATRASADO OU CANCELADO?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regulamentações relacionadas a atrasos em voos, tanto com escalas quanto diretos. Caso ocorra a perda da conexão devido a um atraso, os passageiros têm direitos que devem ser garantidos pela companhia aérea.
A primeira obrigação da empresa é informar sobre quaisquer alterações, especialmente em termos de horário e itinerário, com um aviso de, no mínimo, 72 horas.
Segundo a jurisprudência, a partir de um atraso de 4 horas, considera-se uma situação problemática, podendo o passageiro ter direito a compensações financeiras. No entanto, em casos de atrasos ou cancelamentos decorrentes de condições meteorológicas, não está prevista indenização por danos morais.
A companhia aérea é responsável por realocar o passageiro em outro voo ou oferecer compensação financeira, especialmente se o atraso ultrapassar às 4 horas. Em situações em que a viagem é a trabalho e o passageiro não consegue chegar a tempo mesmo com a realocação, a companhia aérea deve fornecer uma compensação financeira.
Dessa forma, o consumidor prejudicado tem o direito de processar a empresa por danos morais e materiais para recuperar os prejuízos.
CONHEÇA AS RESPONSABILIDADES DA COMPANHIA AÉREA:
✅ Atraso Superior a 1 (uma) hora: A companhia aérea deve disponibilizar facilidades de comunicação para os passageiros afetados.
✅ Atraso Superior a 2 (duas) horas: Neste ponto, a assistência material inclui fornecimento de alimentação, adaptada ao horário, através da oferta de refeição ou voucher individual.
✅ Atraso Superior a 4 (quatro) horas: Para atrasos que ultrapassem às 4 horas, a empresa aérea é obrigada a providenciar serviço de hospedagem em casos de pernoite, além do traslado de ida e volta.
E EM CASOS DE OVERBOOKING?
Overbooking acontece quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares disponíveis na aeronave.
Se o passageiro sofrer overbooking e tiver que ser realocado e outro voo, caso ele chegue ao destino com 4 horas ou mais de atraso, ele tem direito a uma indenização pelos danos morais sofridos.
Isso acontece porque, o passageiro que enfrenta um erro de overbooking precisa suportar o atraso, muitas vezes a perda de passeios, compromissos ou multas nas estadias dos hotéis.
O que pode te ajudar?
Guarde os comprovantes de compra que estão no e-mail, fotos do painel e do cartão de embarque, vouchers oferecidos pela companhia.
Quanto mais provas, melhor para a avaliação do caso.
EXTRAVIO DE BAGAGEM:
O sumiço ou dano das malas é um dos maiores receios para quem viaja, seja em voos dentro do país ou internacionais. A ideia de estar em um lugar completamente desconhecido, sem seus pertences e sem saber se vai recuperá-los, é aterrorizante, especialmente quando há crianças envolvidas, gerando transtornos e gastos adicionais.
Se, por acaso, sua bagagem for perdida ou danificada, a primeira coisa a fazer é ir imediatamente ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, um documento que comunica o ocorrido. Além disso, é necessário registrar o incidente junto à ANAC, respeitando o prazo máximo de 15 dias após a data do incidente.
Geralmente, as empresas não entregam a bagagem imediatamente e informam que a devolução pode levar alguns dias. Nesses casos, o passageiro pode pedir auxílio financeiro para comprar itens essenciais. Se for buscar reembolso, é fundamental ter os recibos de compra em mãos.
No caso de danos à bagagem, o passageiro deve fazer a reclamação em até 7 dias, e a companhia aérea tem a responsabilidade de reparar o dano ou fornecer uma nova mala em até 7 dias.
Quanto à indenização, após registrar o RIB e receber auxílio financeiro, o passageiro tem o direito de solicitar indenização por danos morais nos casos de voos domésticos em até 7 dias e 21 dias em voos internacionais. Se isso não ocorrer, é possível reivindicar a compensação.
LEMBRETE: Durante o período sem a bagagem, a empresa aérea deve cobrir todos os gastos decorrentes do problema. Guarde todos os comprovantes, e saiba que apenas despesas razoáveis e similares aos itens perdidos serão ressarcidas.
PROCURE UMA ORIENTAÇÃO JURÍDICA ESPECIALIZADA.
Em sua última viagem, você enfrentou aborrecimentos por parte da companhia aérea?
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